Questões de Concurso
Sobre segurados obrigatórios - segurado facultativo em direito previdenciário
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I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração.
II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício.
IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.
V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.
segue.
segue.
Sérgio é estagiário em uma empresa de informática, recebendo remuneração superior a 2 salários mínimos. Seu vínculo com a empresa obedece ao que dispõe a Lei n.º 6.494/1977, que disciplina os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e profissionalizante do ensino médio.
Nessa situação, Sérgio, mesmo exercendo atividade remunerada, caso queira, poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
o item subsecutivo.
I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.