Questões de Concurso
Sobre nulidades no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
II. O ato processual defeituoso produz efeitos até a sua invalidação, pois toda invalidade processual é decretada.
III. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, não havendo exceções.
Assinale:
Os vícios e o princípio processual acima referidos são, respectivamente:
Segundo o entendimento do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil na qual deveria intervir como fiscal da lei, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, que somente deverá ser decretada caso haja demonstração de prejuízo no caso concreto.
Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.
Enquanto advogado da Cohab Minas, Paulo juntou aos autos procuração com poderes para receber a citação inicial e fez carga dos autos para apresentar defesa. Ocorre que não foi apresentada defesa pela Cohab Minas, reputando-se a mesma revel.
Desse momento em diante, é CORRETO afirmar que a Cohab Minas:
I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa.
II. Se a lei não cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato que alcançar sua finalidade, ainda que não atenda à forma, legalmente prevista.
III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente.
IV. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Em relação às nulidades absolutas e relativas, os juízes e tribunais devem pronunciá-las em qualquer instância ou grau de jurisdição, ainda que não provocados.
II – A sentença fundada em erro ou prova equivocada, após o prazo de ajuizamento da ação rescisória, está apta a produzir os efeitos jurídicos dela decorrentes.
III – É nulo o processo sentenciado em que o Ministério Público devia intervir e não o fez por falta de intimação.