Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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I. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e, efetuado o pagamento no prazo fixado o executado estará isento do pagamento da verba honorária.
II. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, ainda que destinados à satisfação de prestação alimentícia.
IV. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
A partir dessa narrativa, conclui-se que a(o)
Nesse contexto, analise as afirmações a seguir.
I - A nulidade do título pode ser fundamento da exceção de pré-executividade.
II - A ausência de bens a penhorar não exclui a possibilidade de apresentação de embargos à execução.
III - Existindo previsão de defesa na execução, após a reforma processual, não se admite mais a exceção de pré-executividade.
IV - A decisão que julga a exceção, quando a acolhe, é interlocutória.
Está correto APENAS o que se afirma em
Nessa situação hipotética, os embargos opostos pela empresa
itens.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
A execução de título judicial que determine a obrigação de pagar quantia certa é fase do processo que o originou, não se admitindo, portanto, que o executado maneje exceção de incompetência, visto que, se não o fez na etapa de conhecimento, a competência foi prorrogada, e o tema tornouse precluso.
I. O executado pode requerer o parcelamento da execução em até 7 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, dentro do prazo para embargos, mediante reconhecimento da dívida e comprovação de parcela inicial correspondente a 30% do valor total da execução.
II. Compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, ainda que oferecidos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
III. Se por qualquer dos motivos previstos em lei cessar a eficácia da medida cautelar, a parte pode repetir o pedido com os mesmos fundamentos, desde que observe o prazo de 30 dias daquela decisão.
IV. A sentença condenatória, ainda que ilíquida e pendente de julgamento, serve de prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto.
V. Em termos de responsabilidade patrimonial, o sócio demandado pelo pagamento da dívida da sociedade, para exercer o benefício de ordem, deverá nomear bens da executada, livres e desembargados, de qualquer localidade, tantos quantos bastem para pagar o débito.