Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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ação em face da União a fim de obstar o desconto da contribuição
previdenciária sobre o adicional de férias, além de postular,
cumulativamente, o ressarcimento de R$ 20.400,00 para cada um,
considerados os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 816.000,00.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
São sujeitos passíveis na execução:
I - O devedor, assim reconhecido no título executivo.
II - O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
III - O novo devedor, que assumir com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
IV - O fiador judicial.
V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria.
I - É lícito ao credor participar de leilão judicial, como qualquer outra pessoa, ainda que esteja na condição de depositário do bem.
II - Sobrevindo a noite, deverá a praça, ou leilão, prosseguir no dia útil imediato a mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
III - Mesmo depois de assinado o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação poderá ser desfeita, caso o devedor salde o débito.
IV - Quando o móvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o Juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a um ano.
V - Ainda que o imóvel admita cômoda divisão, o Juiz não poderá ordenar a alienação judicial de parte dele.
I - A sentença proferida em ação de conhecimento que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer exige, para seu cumprimento, o ajuizamento de processo de execução.
II - O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo judicial ou extrajudicial, será citado para, dentro de 10 dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
III - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é absolutamente impenhorável.
IV - Para valer-se do benefício de ordem, o sócio executado deverá nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quanto bastem para pagar o débito. O sócio que sofrer a execução e saldar o débito ficará subrogado nos direitos do credor e poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.
Quais estão corretas?
Diante dos mencionados textos legais, pode-se dizer que uma confissão de dívida firmada após a vigência do Código Civil de 2002, sem a assinatura de duas testemunhas é
I. Quanto aos títulos executivos judiciais, restringe-se a via da execução expropriativa àqueles que contemplam obrigações de crédito por quantia certa, pois as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, quando decididas judicialmente, em princípio, se não houver necessidade de convertê-las em indenização pelo equivalente, submetem-se a uma mera fase subseqüente de efetivação coativa da obrigação específica, tão logo expirado o prazo estabelecido para cumprimento espontâneo.
II. Concede-se ao condenado a pagar quantia certa, por sentença líquida e transitada em julgado, o prazo de quinze dias para adimplir espontaneamente o valor da obrigação de crédito, sob pena de majoração da dívida no percentual de dez por cento.
III. Na execução para expropriação patrimonial fundada em título executivo judicial não se admite resistência através de embargos à execução, mas apenas impugnação, cuja aptidão para suspender a tramitação processual executiva depende da apreciação, pelo Juiz, de sua potencialidade de sucesso e da constatação de que o prosseguimento da execução é suscetível de gerar grave dano de difícil e incerta reparação ao executado.
IV. São alguns efeitos da penhora: o desapossamento e a individualização do bem penhorado do conjunto patrimonial do executado, a ineficácia perante o processo de atos de alienação do bem penhorado, a limitação de alguns dos poderes de domínio sobre o bem penhorado e o estabelecimento de direitos de preferência sobre o produto da venda do bem penhorado.