Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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I. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
II. os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
III. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
IV. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
V. até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Está incorreto, APENAS, o item
I. do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.
II. do sócio, nos termos da lei.
III. do devedor, salvo quando em poder de terceiros.
IV. do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação, respondem pela dívida.
V. alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
O único item incorreto está contido em
I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
II. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
III. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
IV. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
V. A concessão de efeito suspensivo impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
A assertiva incorreta está contida, APENAS, em
I. o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
II. o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
III. o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
IV. o fiador judicial.
V. o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
Estão corretos os itens
I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
III. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
IV. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
V. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é dispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
Estão corretas as afirmações contidas, APENAS, em
I – O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.
II – Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor, podendo o fiador que pagar a dívida reaver o valor pago tão somente através do meio próprio, que é a ação regressiva contra o afiançado.
III – Considera-se em fraude contra credores a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
IV – Os sócios poderão invocar o beneficium excussionis personalis, desde que apontem bens da sociedade desembargados, suficientes para quitar o débito e situados em território nacional.
V – O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, a exemplo da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a sua residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Deve haver condenação em honorários advocatícios na chamada execução invertida de obrigação de pequeno valor determinada em decisão judicial, situação em que há cumprimento espontâneo e apresentação de cálculo pelo ente público devedor e posterior concordância do credor.
Deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução fiscal e a ação anulatória do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal embargada, se forem identificadas as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido nas demandas.
O valor pecuniário fixado em tutela antecipada a título de astreintes somente será exigível, e passível de execução provisória, quando a decisão liminar que o fixar for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva, e desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo.
I. os embargos do devedor têm natureza jurídica de ação, mas não suspendem a execução, uma vez que a lei condiciona o seu recebimento à existência de penhora.
II. a objeção de pré-executividade tem caráter endoprocessual e pode ser apresentada mesmo após o prazo para os embargos, mas apresenta restrição no âmbito da cognição.
III. a concessão de tutela antecipada em uma ação autônoma de impugnação pode suspender a ação executiva.
IV. o devedor pode valer-se das defesas heterotópicas incidentalmente no processo executivo, independente de segurança do juízo.
V. caso em embargos se alegue a inexistência do crédito e o excesso de execução, o embargante deve indicar a parcela incontroversa do débito em memorial de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O Defensor deverá ajuizar duas ações de execução de alimentos, uma com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil (pleiteando o pagamento das últimas três parcelas e daquelas que se vencerem no curso da demanda, sob pena de prisão), e a outra com fundamento no artigo 475-J, do Código de Processo Civil (pleiteando o pagamento das anteriores, sob pena de penhora), em observância à Súmula n° 309 do Superior Tribunal de Justiça.
II. O prazo máximo da prisão civil é de 60 (sessenta) dias, pois prevalece o disposto na Lei de Alimentos sobre a previsão do Código de Processo Civil.
III. O decurso do prazo máximo da prisão acarreta a expedição de alvará de soltura e a quitação do débito que ensejou a prisão.
IV. É possível a utilização de outros instrumentos de coerção, além da prisão civil, tal como o lançamento do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
V. Após o cumprimento do prazo máximo de prisão, não mais será possível decretar a prisão civil do devedor em razão de novas parcelas vencidas no curso da mesma ação.
Está correto o que se afirma APENAS em