Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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Em 23.09.2012, José Carlos (promitente-comprador) formalizou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Manoel Pacheco (promitente-vendedor), por meio do qual, ao final do pagamento das 60 (sessenta) parcelas, lhe seria transferido o domínio da coisa mediante Escritura Pública. A despeito da entrega das chaves no ato do contrato, o negócio jurídico não foi registrado à margem da matrícula imobiliária, de modo que Amélia Bufon, em ação de execução de título judicial ajuizada em 24.07.2011 em face de Manoel Pacheco, promoveu a penhora do imóvel objeto da promessa de venda e compra, indicado pelo próprio Executado por meio de seu procurador constituído. O imóvel, porém, estava hipotecado à Instituição Financeira GTB S/A, a qual já havia instaurado processo de execução hipotecária em 12.03.2012, concretizando-se a citação de Manoel Pacheco, neste processo, na data de 14.04.2012, mas sem ter havido lavratura do Auto de Penhora do bem.
A partir da situação hipotética descrita em tese, com base nas disposições legais e no entendimento consolidado nas Cortes Superiores, assinale a alternativa CORRETA.
Bruno interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação de reparação de dano material e moral formulado por Mário. O tribunal de justiça negou provimento ao recurso e Bruno interpôs recurso especial sob o argumento de ofensa a norma infraconstitucional. Nesse caso, Mário não poderá executar provisoriamente a decisão recorrida, visto que o recurso especial deve ser recebido no efeito devolutivo e suspensivo.
Rogério ajuizou ação de execução por quantia certa em face da empresa Silva&Silva Ltda. Garantido o juízo pela penhora, a empresa executada apresentou embargos à execução, por meio dos quais suscitou a prescrição, e requereu a concessão do efeito suspensivo aos embargos, já que a execução se apresentava lesiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder o efeito suspensivo requerido pelo embargante, mas poderá permitir a efetivação dos atos de penhora e de avaliação.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
I. falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia.
II. inexigibilidade do título.
III. ilegitimidade das partes.
IV. cumulação indevida de execuções.
V. excesso de execução.
Estão corretos os itens
I. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
II. os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
III. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
IV. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
V. até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Está incorreto, APENAS, o item
I. do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.
II. do sócio, nos termos da lei.
III. do devedor, salvo quando em poder de terceiros.
IV. do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação, respondem pela dívida.
V. alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
O único item incorreto está contido em
I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
II. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
III. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
IV. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
V. A concessão de efeito suspensivo impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
A assertiva incorreta está contida, APENAS, em
I. o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
II. o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
III. o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
IV. o fiador judicial.
V. o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
Estão corretos os itens
I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
III. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
IV. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
V. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é dispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
Estão corretas as afirmações contidas, APENAS, em
I – O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.
II – Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor, podendo o fiador que pagar a dívida reaver o valor pago tão somente através do meio próprio, que é a ação regressiva contra o afiançado.
III – Considera-se em fraude contra credores a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
IV – Os sócios poderão invocar o beneficium excussionis personalis, desde que apontem bens da sociedade desembargados, suficientes para quitar o débito e situados em território nacional.
V – O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, a exemplo da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a sua residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Deve haver condenação em honorários advocatícios na chamada execução invertida de obrigação de pequeno valor determinada em decisão judicial, situação em que há cumprimento espontâneo e apresentação de cálculo pelo ente público devedor e posterior concordância do credor.