Questões de Concurso
Sobre prova testemunhal em direito processual civil - cpc 1973
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I. Gabriela é filha do irmão de Carla, ré no processo “A”.
II. Fabio, bisneto de Claudio, réu no processo “B”.
III. Débora foi condenada por crime de falso testemunho, tendo a sentença transitado em julgado.
IV. Fátima é inimiga capital do autor do processo “C”.
Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil, são impedidos de depor, na qualidade de testemunha, APENAS
I) Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
II) É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
III) Ojuiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras; antes de depor, porém, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
IV) Quaisquer das partes poderá contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, sendo que estas poderão ser arroladas até o número de três. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4º..
V) A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 5 (cinco) dias.
Assinale a CORRETA:
I. É lícito ao juiz proferir sentença, independentemente do retorno da carta precatória expedida para a inquirição de testemunhas, se estas tiverem sido arroladas após o despacho saneador.
II. Caso resida em comarca diversa daquela onde tramita o processo e que dela não seja contígua, o réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução e julgamento e nela prestar depoimento pessoal, devendo ser ouvido por meio de carta precatória, sob pena de a ele não poder ser aplicada a presunção de confissão por recusa em depor.
III. De acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório dez (10) dias antes da audiência ou no prazo que o juiz fixar quando fizer a designação desta. A observância do prazo, todavia, só é necessária se houver necessidade de intimação das testemunhas. Se, por outro lado, a intimação for dispensável e a parte assumir o ônus de levar as testemunhas, não é preciso arrola-las com antecedência, podendo o rol respectivo ser apresentado no dia da audiência, até o momento de abertura desta.
IV. O adiamento da audiência de instrução e julgamento em razão da ausência de uma testemunha que fora intimada para em tal qualidade prestar depoimento só é cabível se a parte que a arrolou comprovar que a falta daquela ocorreu por motivo justificado; na falta de comprovação, o juiz procederá normalmente a instrução, mesmo que a parte insista na inquirição da testemunha faltosa.
Agora, assinale a alternativa CORRETA.
As provas testemunhal, documental, pericial e a confissão são meios de prova aceitos tanto no CPC quanto no CPP.
Prova exclusivamente testemunhal não é admitida pelo CPC.
I. Apesar do princípio da persuasão racional, a prova testemunhal não deve ser admitida se já houver, no processo, prova documental sobre o ponto.
II. A prova pericial somente pode ser apresentada mediante laudo, peça escrita elaborada pelo perito e assinada por ele e pelos assistentes técnicos.
III. A própria parte não pode funcionar como assistente técnico.
IV. A inspeção judicial não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo suceder a audiência preliminar e anteceder a audiência de instrução e julgamento.