Questões de Concurso
Sobre agravo de instrumento em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Acerca dos meios judiciais de impugnação de decisões, julgue o seguinte item.
No Código de Processo Civil, a taxatividade das hipóteses de interposição de agravo de instrumento é mitigada, sendo admissível o recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
“O agravo de instrumento é descrito como recurso próprio contra decisões interlocutórias, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas condições do art. 203, §2º, do CPC.”
Sobre o agravo de instrumento, é CORRETO afirmar que:
I – Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
II - Cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte.
III - Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator negará provimento ao recurso.
IV - Cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem.
Está correto o que se afirma em:
Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ.
Considere que a FUNPRESP-EXE apresente impugnação ao cumprimento de sentença proposto por um particular e o juiz acolha parcialmente a impugnação, determinando o prosseguimento da execução pelo valor que julgue devido. Nessa situação, caso a FUNPRESP-EXE pretenda recorrer da decisão ao tribunal, ela deverá utilizar o recurso de agravo de instrumento.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O agravo de instrumento é manifestamente inadmissível porque, de acordo com o STJ, a taxatividade imposta pelo legislador é estrita (absoluta) e a situação ora analisada não está expressamente incluída entre as hipóteses previstas para cabimento de tal recurso.
Você, como procurador(a) do Município, peticiona requerendo a produção para apresentação de novos documentos, justificando a impossibilidade de apresentação de tais documentos, quando da protocolização da petição inicial, bem como sua necessidade, mas o Julgador de Primeiro Grau rejeita o seu pedido. A fim de esclarecer dúvidas ou omissões desta decisão, você protocoliza os Embargos de Declaração. Na decisão de embargos, o Julgador de Primeiro Grau os desacolhe. Só que, para você, a juntada de novos documentos é essencial para o deslinde da questão jurídica. Desta decisão que desacolheu os embargos de declaração, é cabível qual recurso?
Joaquim propôs ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o réu, sendo que o pedido estava fundamentado em tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Joaquim formulou também pedido de tutela provisória. O juiz, em decisão interlocutória, observou que, apesar de não haver no caso perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, as alegações de fato do autor estavam comprovadas apenas documentalmente. Assim, o juiz deferiu liminarmente a tutela provisória pedida pelo autor.
Nesse caso, considerando a disciplina do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a decisão referida na situação hipotética:
O procurador do Município de Macaé responsável pelo referido processo interpôs agravo de instrumento contra a decisão no último dia do prazo, considerando que houve feriado municipal após a prolação da decisão. Contudo, o referido procurador esqueceu-se de comprovar o feriado local quando da interposição do recurso, e, em razão de tal fato, foi certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a sua intempestividade, desconsiderando a ocorrência do feriado local, e o recurso não foi conhecido.
À luz do disposto no Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Na resposta deve ser considerado não haver a urgência apta a mitigar o referido rol, nos termos do entendimento do STJ consagrado no Tema 988.
Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfavor, com o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente e beneficiar Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários do jornal.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, fundamentando-se na proteção aos direitos da personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra (Art. 5º, X, da Constituição Federal).
Após regular citação, o Jornal Notícias Legais ofertou contestação tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgência.
Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130, que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967).
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento:
1. O juiz pode, motivadamente, dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias, proferindo sentença baseada no conjunto probatório existente.
2. A prova pericial é obrigatória nos casos em que a controvérsia dependa de conhecimento técnico especializado, não podendo ser dispensada pelo juiz.
3. A sentença deve conter os fundamentos de fato e de direito que motivam a decisão, sob pena de nulidade por ausência de motivação.
4. A coisa julgada material impede que a questão decidida seja novamente discutida em outro processo, entre as mesmas partes.
5. A decisão que dispensa a produção de prova pericial pode ser objeto de agravo, caso as partes entendam que houve cerceamento de defesa.
Alternativas: