Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Agravo de Instrumento para Concurso
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O procurador do Município de Macaé responsável pelo referido processo interpôs agravo de instrumento contra a decisão no último dia do prazo, considerando que houve feriado municipal após a prolação da decisão. Contudo, o referido procurador esqueceu-se de comprovar o feriado local quando da interposição do recurso, e, em razão de tal fato, foi certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a sua intempestividade, desconsiderando a ocorrência do feriado local, e o recurso não foi conhecido.
À luz do disposto no Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Na resposta deve ser considerado não haver a urgência apta a mitigar o referido rol, nos termos do entendimento do STJ consagrado no Tema 988.
Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfavor, com o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente e beneficiar Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários do jornal.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, fundamentando-se na proteção aos direitos da personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra (Art. 5º, X, da Constituição Federal).
Após regular citação, o Jornal Notícias Legais ofertou contestação tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgência.
Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130, que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967).
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento: