Questões de Concurso
Comentadas sobre amicus curiae em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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A respeito de recursos nos tribunais, meios de impugnação das decisões judiciais, processo de execução e mandado de segurança, julgue o item a seguir.
O amicus curiae possui legitimidade para interpor recurso
especial ou extraordinário contra acórdão de tribunal que tiver
julgado incidente de resolução de demandas repetitivas.
I. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz decidirá o incidente, com a suspensão do processo. II. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. III. A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvada somente a oposição de embargos de declaração. IV. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
I. A previsão da figura do amicus curiae em todos os graus de jurisdição. II. A inserção de disposições gerais sobre cooperação jurídica internacional. III. A tempestividade do ato praticado antes do seu termo inicial. VI. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Das proposições acima:
O juiz de Direito da 29ª Vara Empresarial de determinada cidade encontra-se com um caso que possui grande repercussão social. Em razão disso, uma entidade especializada no tema que será apreciado peticiona nos autos, em junho de 2017, requerendo a sua intervenção no feito como amicus curiae.
Diante do que dispõe o CPC, é correto afirmar que:
Sobre a competência, o procedimento comum e a intervenção de terceiros, considere:
I. A reconvenção admite ampliação subjetiva, ou seja, o ingresso de terceiro. Porém, o Código de Processo Civil veda a formação de litisconsórcio ativo, admitindo-o somente em relação ao polo passivo da demanda reconvencional.
II. Em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, segundo jurisprudência do STF, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo visando ao exercício do direito de regresso.
III. A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
IV. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas pela via judicial, não podendo exceder ao número de dez, e, dentro deste número, somente é admitido, no máximo, três para a prova de cada fato, podendo o juiz limitar este quantitativo em virtude da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
V. Segundo o STJ, mesmo que extinta a medida protetiva de urgência em virtude de homologação de acordo entre as partes, é de competência da Vara Especializada de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher julgar ação de divórcio fundada na mesma situação de agressividade vivenciada pela vítima e que fora distribuída por dependência à medida extinta.
De acordo com a orientação jurisprudencial e doutrinária, está correto o que se afirma APENAS em
Sobre a disciplina dos recursos no Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas:
I - O julgamento dos recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas não obedece à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
II - São devidos honorários nos recursos interpostos, cumulativamente àqueles fixados na sentença.
III - A intervenção do Amicus Curiae permite a interposição de recursos.
IV - O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
I. A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II. A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III. A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV. Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as seguintes assertivas sobre a intervenção de terceiros à luz do Código de Processo Civil:
I. Na assistência simples sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
II. Tratando-se de denunciação da lide admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação.
III. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensada se o requerimento for apresentado na petição inicial.
IV. A intervenção do amicus curiae determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, poderá acarretar modificação de competência e autoriza a interposição de recursos.
Está correto o que se afirma APENAS em
O sistema processual civil brasileiro, a partir da reforma de 2001, deixou de adotar o processo legal fechado, passando a admitir o ingresso de terceiros na relação processual entre autor e réu sem que haja interesse jurídico daqueles na solução da lide, seguindo a orientação do direito norteamericano. Assim, qualquer pessoa que se intitule amicus curiae pode, sob tal designação, ingressar no feito, excetuadas as hipóteses em que o processo corre em segredo de justiça.