A empresa X, irresignada com o ato administrativo que a
desclassificou em um procedimento de licitação, ajuizou
mandado de segurança para impugná-lo, além de se insurgir
contra a validade do ato de adjudicação do objeto do certame em
favor da empresa Y, que se sagrara vitoriosa.
Em sua petição inicial, a empresa X requereu a notificação da
autoridade impetrada para prestar informações, a cientificação
da pessoa jurídica de direito público e, também, a citação da
empresa Y.
Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz da causa, embora
tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação,
determinou a exclusão da empresa Y do feito, por entender que
esta não poderia integrar o polo passivo da ação mandamental.
Inconformada, a empresa X interpôs agravo de instrumento,
visando à reforma da decisão, a fim de que a empresa Y figurasse
no polo passivo da relação processual.
Nesse quadro, é correto afirmar que o agravo de instrumento: