Na origem, ERILDO DO YYY e VALDECI FRANCISCO DO YYY, ora agravados, ajuizaram ação de
obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (processo nº XXXXX-67.2016.8.08.0006) em face do
MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ora agravante, relatando que a obra de ampliação de via pública promovida
pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz deixou um desnível tamanho entre a sua
casa e a Av. Venâncio Flores que se tornou impossível o acesso por meio de carros comuns ou motocicletas.
Pretendem, portanto, que seja feita uma obra que permita tal acesso, além de indenização por danos morais.
(...)
Em suas razões recursais, o (Município) agravante sustenta que é cabível a denunciação da lide à
Construtora Rodoviária União Ltda, posto que além do direito de regresso, esta se obrigou por contrato pelos
danos causados a terceiros. (...).
Disponível em: https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559871233/agravo-de-instrumento-L13 X. Acesso em: 28 ago. 2022.