Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
É incabível a interposição de agravo interno contra decisão que indefira o pedido de ingresso de amicus curiae na demanda.
Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá o recorrente:
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de junho de 2022, deverá a serventia certificar:
Reputando, contudo, o crédito satisfeito em sua integralidade, o juiz extinguiu a execução.
Para obter a reforma desse provimento junto ao órgão ad quem, deverá o exequente manejar:
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
A renúncia ao direito de recorrer independe da
aceitação da outra parte.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o
julgamento terá prosseguimento em sessão a ser
designada com a presença de outros julgadores, que
serão convocados nos termos previamente definidos no
regimento interno, em número suficiente para garantir
a possibilidade de inversão do resultado inicial, sendo
vedada a possibilidade de que as partes e eventuais
terceiros sustentem oralmente suas razões perante os
novos julgadores.
Encerrada a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que os fatos constitutivos do direito afirmado na petição inicial restaram parcialmente comprovados, proferiu sentença em que condenava o réu a pagar ao autor a quantia de dez mil reais.
Inconformado, André interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença para que se acolhesse integralmente o seu pedido, com a condenação de Carlos a lhe pagar a importância de cinquenta mil reais.
Intimado para responder ao recurso do réu, Carlos apresentou as suas contrarrazões e, também, interpôs apelo adesivo, em cujas razões pugnou pela rejeição total do pleito de cobrança de André.
Remetidos os autos ao órgão ad quem, André, uma semana antes do julgamento dos recursos pelo órgão fracionário, protocolizou petição em que desistia de sua apelação.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Opostos embargos de declaração, no prazo legal, contra decisão unipessoal do relator em uma demanda de competência originária do Tribunal, percebeu o órgão julgador que não havia qualquer obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial.
Nesse sentido, o órgão julgador:
Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria Pública.
Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio: