Questões de Concurso
Comentadas sobre ação rescisória em direito processual do trabalho
Foram encontradas 90 questões
I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo.
II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei.
IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição.
I - Não se aplica as Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831, da CLT.
III - O recurso adesivo é compatível com o Processo do Trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV - São cabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório de recurso de revista.
V - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho abrangem as sociedades de economia mista.
I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
II. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
IV. O juízo rescindente está absolutamente adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, não podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em:
Segundo a jurisprudência do TST, ação rescisória é ação que tem por objeto desconstituir decisão judicial de mérito transitada em julgado, podendo ser ajuizada no prazo de dois anos, contado do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
I. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
II. É considerado documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda e a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, por culpa da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
III.O inciso VIII, do art. 485, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão, como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e à confissão ficta resultante de revelia.
IV.Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. O dolo processual, previsto no inciso III, do art. 485, do CPC, pode ocorrer mesmo se a decisão rescindenda for homologatória de acordo pois, neste caso, apesar de não existir parte vencedora ou vencida, uma das partes sempre será mais prejudicada que a outra.
Está correta apenas a alternativa:
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.
A ausência de defesa na ação rescisória não produz os efeitos da confissão.
trabalho, julgue os itens que se seguem.
I. A Ação Rescisória com fundamento para invalidar confissão em que se baseou a sentença, refere-se, em regra, à confissão ficta resultante de revelia.
II. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
III. O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações, não admitindo solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto.
IV. O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na Ação Rescisória.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em