Questões de Direito Processual do Trabalho - Princípios do Direito Processual do Trabalho para Concurso
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O princípio da imparcialidade do juiz não é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a justiça laboral possui caráter tutelar que visa à proteção do trabalhador, hipossuficiente em face do seu empregador.
A ampla liberdade conferida aos magistrados trabalhistas na direção do processo, com poder de determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa, deriva do princípio da busca da verdade real, que é aplicado no direito processual do trabalho.
I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.
II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.
III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.
IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.
I. No processo do trabalho a prova testemunhal goza de superior prestígio, pois concretiza o princípio da primazia da realidade, pelo que a prova documental é considerada de menor peso, sequer admitindo incidente de falsidade documental para assegurar a celeridade do processo e garantir a simplicidade das formas.
II. A prova pericial pode consistir em exame, vistoria ou avaliação, cabendo ao expert elaborar laudo pericial, que conterá os dados técnicos necessários ao esclarecimento dos fatos e à formação da convicção do juiz. No processo do trabalho, os casos envolvendo adicional de insalubridade ou de periculosidade demandam sempre a realização de perícia, não podendo o juiz indeferir a realização da prova nem mesmo nas hipóteses da prova do fato independer do conhecimento especial do técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas, inexistindo qualquer hipótese de verificação impraticável. Por conta disso, o Juiz fica adstrito ao laudo pericial, somente podendo formar seu convencimento com base na prova técnica, tratando-se de exceção ao princípio do livre convencimento ou da persuasão racional.
III. Sabe-se que no processo civil o Juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa, sendo certo que, quando o Juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento (artigos 342 e 343 do Código de Processo Civil – CPC). Como no processo do trabalho, a lei prescreve que, “terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o Juiz, de ofício, interrogar os litigantes” (art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), diante da literalidade da norma a parte não tem o direito de requerer o depoimento pessoal da outra.
verifica-se que :
Segundo entendimento do TST, a regra prevista no CPC que prevê o prazo em dobro quando litisconsortes tiverem procuradores diferentes é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade.
I. O princípio “em dúvida pelo mísero” é aplicável tanto ao direito material, quanto direito processual do trabalho.
II. A Súmula n° 74, do TST, quanto à confissão do reclamante, configura exemplo de adoção de procedimentos e técnicas do processo civil.
III. O duplo grau de jurisdição é princípio que não comporta exceções.
IV. Exceções dilatórias são aquelas que obstam o curso normal do processo, pois constituem incidentes que deverão ser resolvidos antes de qualquer procedimento meritório.
V. Reconvenção é admitida no processo do trabalho, sendo irrelevante que a matéria por ela trazida tenha liame de conexidade com o pedido principal.
Está correta a alternativa:
O princípio da proteção aplicado ao direito do trabalho não incide no âmbito do processo do trabalho, pois o juiz não pode instituir privilégios que descaracterizem o tratamento isonômico entre as partes.
I. De acordo com o artigo 2o do Código de Processo Civil brasileiro: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. De acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Nas hipóteses apresentadas estão presentes, respectivamente, os princípios: