Questões de Direito Processual Penal - Da Prisão e da Liberdade Provisória para Concurso
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I. A fórmula-objeto de Günther Dürig é uma das construções teóricas mais convincentes para a compreensão do princípio constitucional da dignidade humana. Segundo ela, tal princípio é violado, sempre que o ser humano é reificado. Essa concepção teminfluenciado a jurisprudência do STF, como se extrai concretamente da Súmula Vinculante número 11.
II. ASúmula Vinculante número 11do STF traz como requisitos para o uso da algema: (I) a resistência; (II) o fundado receio de fuga ou (III) o perigo à integridade física própria ou alheia. Seu emprego pode ser no preso ou em terceiros.
III. O uso de algema, apesar de não ser tido como excepcional, deve ser justificado por escrito, isto é, trata-se de decisão administrativa ou judicial, discricionária emotivada.
IV. Um dos efeitos da violação da Súmula Vinculante n°11 do STF é a nulidade da prisão. No entanto, esta consequência deve ser vista com cautela. Não gera ilegalidade da prisão em flagrante o fato de o condutor aplicar abusivamente a algema, restando ao caso as responsabilidades civil, penal e administrativa. Não obstante, a nulidade da prisão pode advir, por exemplo, do emprego abusivo de algema pelo Delegado de Polícia, durante o reconhecimento.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
os próximos itens.
os próximos itens.
I - As informações obtidas de forma anônima somente são aptas a ensejar a instauração de ação penal quando corroboradas por outros elementos de prova colhidos em diligências preliminares realizadas durante a investigação criminal;
II - O exame previsto no art. 149, do CPP, somente é imprescindivel quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em função da superveniencia de enfermidade no curso da instrução criminal quanto pela presença de indicios plausiveis de que, quando do cometimento do delito, era incapaz de entender o caráter ilicito da conduta perpetrada ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
III - Na forma do art. 366, do CPP, a produção antecipada de provas deve ser utilizada em todos os casos em que o processo tenha sido suspenso em razão da ausência do réu citado por edital, mesmo sem a avaliação do risco concreto do perecimento da prova;
IV - Nos casos de interceptação telefônica, há a necessidade de se identificar todos os interlocutores por meio de pericia técnica ou de degravação dos diálogos na integra por peritos oficiais, sob pena de nulidade da prova;
V - Admite-se a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou a condenação.