Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão
corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito
e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também
por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu
o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância
a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis
meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria
recorreu.
Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria