Questões de Direito Tributário - CIDE para Concurso
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I – signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior;
II – que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior;
III – produtoras, formuladoras ou importadoras de gasolinas e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis, gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
I - O importador de gasolinas é contribuinte da CIDE- Petróleo.
II - A comercialização no mercado interno de diesel, realizada por produtor, é fato gerador da CIDE-Petróleo.
III - Na hipótese de importação, o pagamento da CIDE- Petróleo deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):
Nesse caso, os créditos tributários em questão
I - Destina-se ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo.
II - É destinado ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
III - É aplicado no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Está(ão) corretas(s) a(s) afirmativa(s)
• pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural, seus derivados e de derivados de petróleo;
• financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás;
• financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Além disso, passou a ter uma parcela de sua arrecadação distribuída para os estados a partir de 2004, conforme determinação da Lei nº 10.866/2004, no percentual de
próximos itens.
I. Preserva-se de tributação o chamado “mínimo existencial” em decorrência da aplicação dos princípios da capacidade contributiva e da dignidade humana.
II. O Estado-Membro, desde que os efeitos da legislação atenham-se às suas fronteiras geográficas, e desde que não invadida a competência da União, pode instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.
III. As ações rescisórias versando sobre matéria tributária que, à ocasião do julgado rescindendo, não era pacífica nos tribunais, são rejeitáveis “de plano”, ainda que versem matéria tributária constitucional.
IV. Em razão da imunidade recíproca constitucionalmente assegurada, não está o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sujeito ao pagamento de despesas de transporte do Oficial de Justiça, mesmo em se tratando de execução fiscal.
I. O princípio da tipicidade fechada, que impera na gênese das obrigações tributárias, convive com a interpretação analógica in peius.
II. Uma vez que a obrigação tributária somente pode ser evitada em interpretação restritiva, um terreiro de candomblé não está abrangido em imunidade, porque a Constituição Federal excepciona apenas o “templo”.
III. As publicações por meios eletrônicos também se inserem no conceito de livro para o gozo de imunidade tributária.
IV. A doutrina de direito tributário enfaticamente rejeita a utilização de contribuição de intervenção no domínio econômico com efeito extrafiscal.
A CIDE é um tributo de competência da União, partilhado com os estados, o Distrito Federal e com os municípios, na proporção de 46%, 29% e 25%, respectivamente.
Constitui tributo arrecadado pela União e que não é distribuído com as unidades da Federação