Questões de Direito Tributário - Conceito de Legislação Tributária para Concurso
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I. O aspecto material da norma tributária diz respeito à situação geradora da obrigação tributária;
II. O aspecto espacial da norma tributária corresponde ao território da pessoa política tributante;
III. O aspecto temporal da norma tributária diz respeito ao momento em que se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;
IV. O aspecto pessoal da norma tributária diz respeito à pessoa em favor de quem a obrigação tributária deva ser cumprida; e
V. O aspecto quantitativo da norma tributária se refere ao montante devido na obrigação tributária.
I. a irretroatividade da lei tributária vem preservar o passado da atribuição de novos efeitos tributários, reforçando a própria garantia da legalidade, porquanto resulta na exigência de lei prévia, evidenciando-se como instrumento de otimização da segurança jurídica ao prover uma maior certeza do direito;
II. o Supremo Tribunal Federal tem como referência, para análise da irretroatividade, o aspecto temporal da hipótese de incidência, ou seja, o momento apontado pela lei como sendo aquele em que se deve considerar ocorrido o fato gerador;
III. a mesma lei que rege o fato é também a única apta a reger os efeitos que ele desencadeia, como a sujeição passiva, extensão da responsabilidade, base de cálculo, alíquotas, deduções, compensações e correção monetária, por exemplo;
IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como regra, prospectiva; admite-se, porém, a sua retroatividade imprópria.
itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.
( ) É vedada a edição de medida provisória que implique majoração do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
( ) É vedado conceder, por meio de medida provisória, isenção do imposto sobre produtos industrializados.
( ) Medida provisória que implique majoração do imposto sobre propriedade territorial rural só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.