Questões de Direito Urbanístico - Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 para Concurso
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II. "... a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."
Os trechos I e II referem-se, respectivamente, aos conceitos de:
Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito
exclusivamente na porção de terra ou gleba urbana que
jamais foi desmembrada ou loteada, observadas as
disposições da referida lei e as das legislações estaduais e
municipais pertinentes.
Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.
No parcelamento de solo situado em zona habitacional
declarada por lei como de interesse social (ZHIS), a
infraestrutura básica consistirá, no mínimo, de: vias de
circulação de transporte coletivo e individual e de
ciclofaixas, rede de escoamento e de tratamento das águas
pluviais, rede para o abastecimento de água potável, além de
soluções para o esgotamento sanitário e para a energia
elétrica domiciliar.
Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item subsequente.
A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas
habitacionais declaradas por lei como de interesse social
deverá contemplar, no mínimo, vias de circulação, contenção
das encostas, dragagem dos rios, escoamento das águas
pluviais, rede para o abastecimento de água potável e
soluções para o esgotamento sanitário e para a energia
elétrica domiciliar.
Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item subsequente.
Para a regularização do loteamento, exige-se como requisito
a previsão de espaços livres de uso público proporcionais à
densidade de ocupação determinada pelo governo do estado,
não sendo necessária a aprovação por lei municipal.