Questões de Direito Urbanístico para Concurso
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Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Nesse âmbito, é uma atribuição dos Municípios
De acordo com a Lei nº 12.587/2012, são obrigados a elaborar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios com população superior a
A usucapião especial de imóvel urbano é aquela que dá o direito de preempção ao Poder Público municipal com preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares (1ª parte). O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário (2ª parte).
A sentença está:
A precariedade da moradia popular tem alta visibilidade material e simbólica na sociedade brasileira. Os assentamentos precários apresentam várias configurações, como favelas, loteamentos irregulares ou clandestinos, cortiços, conjuntos habitacionais degradados, etc., correspondendo cada denominação a uma forma específica de processo de produção desses assentamentos. [...] Os mecanismos formais de acesso à terra e à moradia, seja pela via do mercado, seja pela via das políticas públicas, sempre foram insuficientes, atendendo, quando muito, apenas parte das necessidades reais da população e usualmente por meio de soluções habitacionais de baixa qualidade e com um escasso grau de acesso e de integração à infraestrutura e aos equipamentos urbanos. Nesse contexto, o acesso à habitação só se viabilizou através de terras ociosas e de autoconstrução da moradia, gerando assentamentos insalubres, frequentemente ocupando áreas de risco e com a sua segurança física comprometida pela ausência de técnicas e de materiais adequados para a construção. [...] O tamanho e o crescimento das favelas aparecem então como os mais importantes indicadores da gravidade da situação urbana no Brasil.
CARDOSO, A. Assentamentos precários no Brasil: discutindo conceitos. In: MORAES, M.; KRAUSE, C.; LIMA NETO, V. (ed.). Caracterização e tipologia de assentamentos: estudo de casos brasileiros. Brasília, DF: Ipea, 2016. p. 29-30. Adaptado.
O problema da precarização dos assentamentos urbanos decorre fundamentalmente do seguinte fator:
A urbanização corresponde a um processo que promove a reorganização das bases econômica, social e política dos países, transformando os padrões de renda, consumo e produção, o exercício do poder e a própria percepção da identidade cultural e nacional a partir da perspectiva urbana. Distintas dimensões desse mesmo processo resultam em diferentes escalas da urbanização. O sistema urbano, como uma totalidade, é movido por condições e ritmos desiguais, por meio dos quais as diferentes partes se ajustam às mudanças exigidas pela economia e sociedade, motivadas pela inserção regional na divisão social do trabalho. Assim, foram demarcadas quatro classes de municípios, caracterizando quatro dimensões da urbanização brasileira, correspondentes a escalas diferenciadas do mesmo processo, a saber: i) municípios em estágio mais avançado da urbanização ou em processo de metropolização, que formam grandes manchas contínuas no território, particularmente no Sudeste e Sul do país; ii) municípios urbanizados; iii) municípios fortemente urbanizados, que, em continuidade àquelas manchas e juntamente com os da categoria imediatamente anterior, formam extensas regiões urbanas; e iv) municípios em transição ou sob influência do urbano, que conferem sentido a conceitos basilares da urbanização, como o de tecido urbano ou o de urbanização extensiva.
MOURA, R.; OLIVEIRA, S.; PÊGO, B. Escalas da urbanização brasileira. Brasília, DF: Ipea. mar. 2018. p. 8-14. (Texto para Discussão, n. 2372). Adaptado.
A análise comparativa das principais características dessas escalas da urbanização conduz à seguinte conclusão:
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
Não será permitido o parcelamento do solo em
áreas de preservação ecológica.
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
Não será permitido o parcelamento do solo em
terrenos com declividade igual ou superior a 30%,
salvo se atendidas exigências específicas das
autoridades competentes.
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
Esgotamento sanitário e abastecimento de água
potável fazem parte dos itens que constituem a
infraestrutura básica dos parcelamentos do solo
urbano.
Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.
É vedado aos Estados estabelecerem normas
complementares relativas ao parcelamento de
solo municipal.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
Em zonas urbanas, em razão dos riscos de deslizamento de
terra, não é permitido em nenhuma hipótese o parcelamento
do solo em terrenos com declividade igual ou superior a
30%.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias de circulação e as redes de drenagem pluvial, de
água potável, de esgotamento sanitário e de energia elétrica
são consideradas redes de infraestrutura básica para
parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse
social.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica
cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos
pelo plano diretor, pelo Estatuto da Cidade e pelo Estatuto da
Metrópole.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias dos loteamentos devem ser articuladas com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, a fim de
melhorar as condições de mobilidade no que diz respeito a
aspectos geométricos e de conexão dos canais de circulação.