Questões de Concurso
Sobre povos indígenas e tribais (c169) em direitos humanos
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Esses instrumentos, por definição, compõem a(o)
No licenciamento ambiental, quando há povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais no local ou nas proximidades do empreendimento ou serviço, a avaliação de impactos socioambientais, além de seguir as normas ambientais pertinentes, requer ainda a estrita observância da Constituição brasileira de 1988 e, no que couber, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente no que concerne à previsão do Direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado. Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar os povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, é dever do Estado lhes garantir o direito de consulta livre, prévia e informada.
II. O Estado deverá zelar para sejam efetuados estudos junto aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural que as atividades submetidas ao licenciamento ambiental possam ter sobre esses povos e comunidades.
III. É possível haver compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de conservação ambiental e/ou áreas de preservação ambiental. Esta compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão ambiental, devendo-se observar a Convenção nº 169 da OIT, especialmente quanto à necessidade da consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas na elaboração do plano de administração conjunta ou gestão compartilhada do espaço ambientalmente protegido.
Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.
A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas prevê que o Estado deve obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas antes da adoção de medidas administrativas ou legislativas que os afetem.
II - A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho determina aos Estados que respeitem a repressão aos delitos pelos métodos dos povos indígenas, mesmo que tais métodos sejam incompatíveis com os direitos humanos inseridos nas normas internacionais.
III - A Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais prevê a livre circulação dos produtos culturais entre os diversos Estados, sendo vedada a adoção de práticas protecionistas que impeçam o acesso de produtos culturais estrangeiros ao território estatal.
IV - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no
Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v.
Paraguai, decidiu que, enquanto o vínculo espiritual
e material da identidade dos povos indígenas
continuar existente em relação às suas terras
tradicionais, subsiste o direito desses povos à
recuperação de suas terras.
Considere o texto e as afirmativas abaixo.
Informa a Funai (Fundação Nacional do Índio) que em 2011 existiam 600 mil índios no Brasil, ocupando 687 áreas a eles destinadas (...) Na Região Nordeste, a população indígena é da ordem de 208.691 (2010), a segunda maior do Brasil, enquanto a primeira − no Norte − é de 305.873.
(AMMANN, Safira Bezerra, Expressões da pobreza no Brasil. São Paulo, Cortez. 2013. p. 123 e 124)
Considere-se também que no Estado de Pernambuco 60.995 pessoas se declararam indígenas, conforme o Censo de 2010 do IBGE (Informação extraída de: http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=pe&tema=censodemog2010_indig_univer. Acesso em 14/03/2014), sendo Pernambuco o quarto estado da Federação em números com esse tipo de população (Informação extraída de: http://www.ibge.gov.br/indigenas/indigena_censo2010.pdf. Acesso em 14/03/2014).
Os números nordestinos mencionados acima comprovam a importante e histórica presença indígena na região e no estado, nem sempre percebida e valorizada, solicitando ações políticas específicas que:
I. Promovam as condições materiais dessas populações visando à preservação de seus valores, ritos e tradições.
II. Incentivem a luta pela demarcação das terras indígenas e de seu assentamento nas terras demarcadas.
III. Atendam a essa preocupação com ajuda humanitária, sem privilegiar os grupos indígenas com a demarcação de terras para seu usufruto.
IV. Resgatem, com programas educativos e culturais, a compreensão histórica da presença indígena no Brasil e na região.
V. Integrem as populações indígenas à sociedade majoritária, promovendo definitivamente a sua aculturação.
A Carta Constitucional de 1988 define as terras indígenas como as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
Nas disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no país fossem demarcadas. Contudo, isso não ocorreu, e as Terras Indígenas no Brasil se encontram em diferentes situações jurídicas.
Adaptado de: Instituto Socioambiental. Povos Indígenas no Brasil.
Disponível em: pib.socioambiental.org
A Constituição Federal de 1988 estabelece a natureza originária dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles:
1) Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.
2) Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.
3) A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.
4) Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização dos recursos mencionados.
Marque a alternativa CORRETA: