Questões de Concurso
Sobre povos indígenas e tribais (c169) em direitos humanos
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É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.
O conceito descrito refere-se a:
A presente convenção aplica-se:
I - aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;
II - Aos povos indígenas que habitam exclusivamente áreas urbanas e que não mantêm nenhuma forma de organização social, econômica ou cultural distinta da sociedade nacional.
Esses instrumentos, por definição, compõem a(o)
No licenciamento ambiental, quando há povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais no local ou nas proximidades do empreendimento ou serviço, a avaliação de impactos socioambientais, além de seguir as normas ambientais pertinentes, requer ainda a estrita observância da Constituição brasileira de 1988 e, no que couber, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente no que concerne à previsão do Direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado. Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar os povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, é dever do Estado lhes garantir o direito de consulta livre, prévia e informada.
II. O Estado deverá zelar para sejam efetuados estudos junto aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural que as atividades submetidas ao licenciamento ambiental possam ter sobre esses povos e comunidades.
III. É possível haver compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de conservação ambiental e/ou áreas de preservação ambiental. Esta compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão ambiental, devendo-se observar a Convenção nº 169 da OIT, especialmente quanto à necessidade da consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas na elaboração do plano de administração conjunta ou gestão compartilhada do espaço ambientalmente protegido.
Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.
A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas prevê que o Estado deve obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas antes da adoção de medidas administrativas ou legislativas que os afetem.
II - A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho determina aos Estados que respeitem a repressão aos delitos pelos métodos dos povos indígenas, mesmo que tais métodos sejam incompatíveis com os direitos humanos inseridos nas normas internacionais.
III - A Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais prevê a livre circulação dos produtos culturais entre os diversos Estados, sendo vedada a adoção de práticas protecionistas que impeçam o acesso de produtos culturais estrangeiros ao território estatal.
IV - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no
Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v.
Paraguai, decidiu que, enquanto o vínculo espiritual
e material da identidade dos povos indígenas
continuar existente em relação às suas terras
tradicionais, subsiste o direito desses povos à
recuperação de suas terras.