Questões de Legislação de Trânsito - Crimes de trânsito para Concurso
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No que se refere aos crimes de trânsito, analise as afirmativas.
I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
II - João atropelou Maria e fugiu. José passava pelo local do acidente, parou seu carro e socorreu Maria, que havia quebrado a perna. Tendo em vista que a omissão de João foi suprida por José, pode-se dizer que João não praticou nenhum crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
IV - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mesmo se prestar pronto e integral socorro à vítima.
Estão corretas as afirmativas
Joana estava indo ao supermercado dirigindo seu automóvel, quando atropelou Ivanilda, que atravessava a rua na faixa de trânsito destinada a pedestres. Devido à gravidade dos ferimentos, Ivanilda morreu na hora.
Diante desse quadro, é correto afirmar:
I. pedestre estar na faixa de pedestres ou calçada;
II. motorista ter prestado socorro à vítima;
III. motorista não possuir Carteira de Habilitação;
IV. pedestre ter atravessado a rua fora da faixa;
V. motorista ter como profissão a condução de veículo de transporte de passageiros.
A pena aplicável seria aumentada em um terço nos seguintes contextos apresentados:
Considerando esse caso hipotético, a pena de Marcelo será aumentada se ele
Considere a seguinte situação hipotética.
Lauro foi autuado pelo cometimento de infração de trânsito, por dirigir sob a influência de álcool, tendo sido punido com multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, foram-lhe impostas as medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Na oportunidade, a infração foi comprovada mediante a constatação, por agente da autoridade de trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, nos termos da legislação pertinente. Ato contínuo, mediante a concordância do infrator, foi colhida amostra para a realização de exame de sangue que, ao seu final, apresentou resultado tipificador do cometimento de crime de trânsito.
Nessa situação hipotética, se Lauro for punido com detenção pela prática de crime de trânsito, tal punição elidirá tanto as punições quanto as medidas administrativas relacionadas à infração de trânsito.
Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.
Julgado por homicídio culposo, o réu teve sua pena aumentada
I. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
II. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso de apelação, sem efeito suspensivo.
III. Em qualquer fase da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
IV. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código Brasileiro de Trânsito, não se admite a aplicação das normas gerais do Código de Processo Penal. Entretanto, admite-se a aplicação da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: