Conforme expressamente contido no Decreto Estadual
no
58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso a
Informações no âmbito do Estado de São Paulo, é correto
afirmar que (i) a sequência de símbolos ou valores,
representada em algum meio, produzido ou sob a
guarda governamental, em decorrência de um processo
natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por
legislação específica; e (ii) o processo de escrita à base
de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou
códigos, de forma que somente os usuários autorizados
possam reestabelecer sua forma original, correspondem,
respectivamente, às seguintes definições: