Questões de Legislação Federal - Lei 11.977 de 2009 - Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV para Concurso
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I. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal que aderirem ao PMCMV, as entidades privadas sem fins lucrativos, na qualidade de entidades organizadoras, e as instituições financeiras oficiais federais serão responsáveis pela realização do trabalho social nos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão a ser definido em regulamento.
II. A assistência técnica e os seguros de Engenharia, de danos estruturais, de responsabilidade civil do engenheiro, de garantia de término de obra e outros que visem à mitigação de riscos inerentes aos empreendimentos habitacionais podem fazer parte da composição de custos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
III. Os Estados e os Municípios poderão complementar o valor das subvenções econômicas com créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros.
IV. Caso não seja efetuada a intimação pessoal ou por hora certa, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado promoverá a intimação do devedor fiduciante por edital, publicado por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação ou em outro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para o pagamento antecipado da dívida da data da última publicação do edital.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.
II. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.
III. Não é permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações de empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
IV. O valor presente do fluxo futuro das prestações, compostas de amortização do principal e juros, geradas pelas operações de empréstimos ou financiamento, deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato, podendo resultar em valor diferente ao do empréstimo ou do financiamento concedido.
Está correto o que se afirma em
Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar, contados da data em que ingressar na serventia, a:
O Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, conforme Lei 11.977/2009, tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde:
Para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, realizará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica ao beneficiário pessoa física de operações em Municípios com população de até: