Questões de Concurso
Sobre lei nº 10.233 de 2001 - reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e criação da antt, antaq, conselho nacional de integração de políticas de transporte e departamento nacional de infra-estrutura de transportes em legislação federal
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A ANTT é dirigida por um diretor-geral e quatro diretores, todos nomeados pelo ministro dos Transportes, após aprovação do Senado Federal. Todos os diretores cumprem mandato de cinco anos, sem que haja coincidência de mandatos.
Por possuir quadro técnico especializado, o Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (DNIT) tem a atribuição de fiscalizar qualitativamente as rodovias concedidas pela ANTT.
Por ser uma atribuição da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), não é da esfera de atuação da ANTT o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias.
A descentralização de ações por meio de outorgas atende a uma das diretrizes gerais para o gerenciamento da infraestrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre.
Receitas alternativas, complementares e acessórias podem, a critério da ANTT, ser apropriadas pelos concessionários, bem como ser investidas na modernização de ativos, com vistas a proporcionar ganho de eficiência operacional.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.