Questões de Legislação Federal - Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 para Concurso
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Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
O acesso à informação compreende o direito de obter
orientação sobre os procedimentos para a consecução
de acesso e sobre o local onde poderá ser encontrada ou
obtida a informação almejada.
Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue o próximo item.
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue o próximo item.
Não poderá ser negado o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011(Acesso à Informação), julgue o item subsequente.
O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê‐la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011(Acesso à Informação), julgue o item subsequente.
Entre as sanções aplicáveis à pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e deixar de observar o disposto nessa Lei, está a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação, desde que informe os
motivos do pedido.
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do
agente público acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou pessoal.
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
A informação em poder dos órgãos públicos, observado
o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo
de restrição de acesso será de cinquenta anos.
Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação de interesse público, sendo vedado exigir o motivo do pedido.
Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2011.
As informações que versem sobre condutas que
impliquem violação dos direitos humanos praticada por
agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de
acesso.
A Transparência Ativa refere-se ao dever, por parte dos órgãos e entidades públicas, de divulgar, em seus sítios na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimento.
Quanto às informações de interesse coletivo ou geral a serem divulgadas pelos órgãos e entidades, os itens a seguir são expressamente requeridos pelo Decreto nº 7.724/2012, EXCETO:
A aprovação da Lei de Acesso à Informação LAI (Lei nº 12.527/2011) trouxe disposições para garantir à sociedade o acesso à informação pública previsto na Constituição da República de 1988. A LAI estabelece algumas qualidades que devem caracterizar a informação pública.
Uma dessas é a autenticidade, que se refere à qualidade da informação:
Tendo em vista as disposições da Lei nº 12.527/2011, considere as seguintes informações sobre prazos máximos de restrição de acesso à informação, que vigoram a partir da data de sua produção e que variam conforme a classificação definida em lei.
I - Para informação ultrassecreta, o prazo é de 25 (vinte e cinco) anos.
II - Para informação secreta, o prazo é de 15 (quinze) anos.
III - Para informação reservada, o prazo é de 10 (dez) anos.
Quais estão corretas?
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, considere os tipos de informações abaixo.
I - Informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
II - Informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
III - Informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
Quais são considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação quanto ao grau e aos prazos de sigilo?
Em relação à classificação do sigilo no âmbito da informação na Administração Pública Federal, avalie se são verdadeiros (V) ou falsos (F) os graus de sigilo a seguir:
I Ultrassecreto.
II Sigiloso.
III Reservado.
De cima para baixo, a sequência correta é:
No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar de sua ciência.
No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação por não a possuir por estar detida em outro órgão ou entidade, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, em prazo não superior a vinte dias.