A Lei Federal nº 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de
entidades como organizações sociais, a criação do
Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos
e entidades que menciona e a absorção de suas atividades
por organizações sociais, e dá outras providências. De
acordo com a referida lei, as entidades privadas, para se
habilitarem à qualificação de organização social, deverão
atender requisitos específicos a serem comprovados no
registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre