Questões de Odontologia - Legislação Profissional de Odontologia para Concurso
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A Comissão de Tomada de Contas é um órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscal.
A assembleia geral é um órgão deliberativo do CRO-BA, constituído pelos cirurgiões-dentistas nele inscritos que se achem no pleno gozo de seus direitos profissionais e quites quanto a suas obrigações financeiras para com a autarquia.
São órgãos auxiliares do CRO-BA os setores administrativos, as delegacias e os escritórios de representações.
A jurisdição do CRO-BA abrange todo o território do estado e a sua sede é localizada em Vitória da Conquista.
O exercício de atividades odontológicas em desacordo com a legislação de regência, por estudantes de odontologia, configura exercício ilegal da profissão, sendo os estudantes passíveis de implicações éticas, mas não os cirurgiões-dentistas que permitirem tais situações.
É obrigatório o registro do cirurgião-dentista para desempenhar o magistério, desde que o exercício decorra de seu diploma de cirurgião-dentista.
O registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia são vedados em qualquer hipótese.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
A dívida ativa proveniente de taxas, multas, anuidades,
contribuições e emolumentos devidos ao Conselho
Federal ou aos Conselhos Regionais de Odontologia será
cobrada judicialmente, por meio de processo executivo
fiscal.
Os processos de infração que forem iniciados por denúncia de profissional habilitado nos Conselhos de Odontologia exigem a denúncia de forma escrita, em duas vias, sendo a primeira com firma reconhecida, apontando os fatos incriminatórios.
Quando o número de profissionais de um estado não oferecer condições de ordenamento para a instalação de um Conselho Regional, poderá o Conselho Federal de Odontologia incorporar os profissionais da região ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação e assistência
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, sendo compostos por nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética
profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e
trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.
Segundo a Lei n.º 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia, julgue o item subsequente.
Os cirurgiões-dentistas podem exercer mais de duas especialidades e prestar serviços gratuitos em consultórios particulares.
I. Falar mal do colega para o paciente. II. Não fazer comentários desfavoráveis sobre o colega. III. Ligar para o colega e criticar seu trabalho.
Está(ão) CORRETO(S):
O objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano. Caberá aos Profissionais da Odontologia, como integrantes da equipe de saúde, dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência à saúde, preservação da autonomia dos indivíduos, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde (1ª parte). A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto (2ª parte).
A sentença está:
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres dos profissionais, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. As normas éticas devem ser seguidas pelos cirurgiões-dentistas, pelos profissionais de outras categorias auxiliares reconhecidas pelo CFO, independentemente da função ou cargo que ocupem, bem como pelas pessoas jurídicas. Constitui infração ética fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia ou que não siga as normas éticas pré-estabelecidas.
Considerando esse contexto, analise as infrações a seguir.
I. Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
II. Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
III. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações legais, salvo se autorizado pelo paciente ou responsável.
Em relação ao sigilo profissional, podem ser consideradas infrações éticas:
Segundo a Lei nº 11.899, de 24 de dezembro de 2008, analise as seguintes funções do técnico em saúde bucal:
I. Exercer a atividade de forma autônoma.
II. Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
III. Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 5o dessa Lei.
V. Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
Segundo a referida Lei, são vedadas ao técnico em saúde bucal as funções
De acordo com a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, analise as competências do técnico em saúde bucal:
I. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde.
II. Participar das ações educativas, atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
III. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
IV. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.
V. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
São competências do técnico em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista