Miguel, diretor de uma escola no município de Rio Claro, leu em uma reportagem sobre o rendimento escolar
de alunos surdos que poucos deles, no Estado de São
Paulo, concluem o Ensino Fundamental e Médio. A reportagem explicava que, segundo a Lei nº 10.098 de 2000,
os surdos, assim como as demais pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida, devem frequentar as escolas de acordo com as normas gerais e
os critérios básicos para promoção de sua acessibilidade
e permanência. O diretor consultou, então, a Resolução
CNE/CEB 4/2009, que fixa as Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, em que
verificou que são considerados recursos de acessibilidade na educação aqueles que