Questões de Concurso
Sobre programas e ações do ministério da educação – desenvolvimento da educação superior, graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão em pedagogia
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A atual expansão do ensino superior conta com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), regulamentado pelo Decreto no 6.096, de 24 de abril de 2007, que busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior.
Conforme o referido Decreto, o Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para
Nesse sentido, compete à Secretaria de Educação Superior
Pode-se citar como dois exemplos de programas desenvolvidos pelo Ministério da Educação com os objetivos mencionados:
O processo de credenciamento será gratuito às instituições que dele queiram participar.
Determinados cursos, além de estarem submetidos aos procedimentos constantes do e-MEC, sujeitam-se ao veto de algumas instituições, além dos resultantes do processo de avaliação.
Os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades.
O processo de avaliação de credenciamento se inicia na Secretaria de Educação Superior do MEC e, em caso de recurso, ele é encaminhado à Secretaria Executiva do MEC para análise e julgamento.
As visitas são sempre realizadas por três avaliadores que se deslocam até o estabelecimento para a avaliação da instituição ou de seus cursos.
Os avaliadores responsáveis pelas visitas in loco são indicados pelo ministro da Educação após consultas realizadas anualmente às instituições de ensino.
Os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades.
O processo de avaliação será realizado em todas as universidades, centros universitários, faculdades, indistintamente de pertencerem à União, aos estados, ao DF, aos municípios ou à iniciativa privada.
Determinados cursos, além de estarem submetidos aos procedimentos constantes do e-MEC, sujeitam-se ao veto de algumas instituições, além dos resultantes do processo de avaliação.
Os avaliadores responsáveis pelas visitas in loco são indicados pelo ministro da Educação após consultas realizadas anualmente às instituições de ensino.
O processo de credenciamento será gratuito às instituições que dele queiram participar.