Questões de Concurso Público Câmara de Juiz de Fora - MG 2018 para Assistente Legislativo – Técnico em Segurança do Trabalho
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Inspeção de Segurança é a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de prevenir, descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la. Em relação ao tema, analise os itens a seguir:
I. Inspeção Especial é um tipo de inspeção realizada em caráter extraordinário, quando há indícios ou algum elemento indicativo de problema que exige uma verificação mais profunda ou mais detalhada do que a efetuada numa inspeção de rotina.
II. Inspeção Geral com check list é um tipo de inspeção de segurança que abrange toda uma área geograficamente distinta da empresa, ou até mesmo, toda área da empresa, com o objetivo de vistoriar de modo geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho. Esse tipo de inspeção define previamente uma listagem de itens a serem inspecionados e se existem irregularidades em relação aos mesmos.
III. Inspeção oficial é um tipo de inspeção realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de Bombeiros.
IV. Inspeção de Rotina é um tipo de inspeção formal, somente realizada com a presença do pessoal da CIPA, ou de Técnicos em Segurança do Trabalho e devem ser realizadas de forma esporádica.
Analisados os itens, é CORRETO afirmar que:
Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis e obrigatórios quando o fator risco estiver presente. Veja alguns tipos de EPIs:
I. Talabarte Simples.
II. Máscaras Cirúrgicas.
III. Gorro.
IV. Botas Fechadas.
V. Capacete.
VI. Luvas.
São utilizados em unidades de atendimento em saúde:
Em relação à classificação de Acidentes de Trabalho, correlacione as colunas:
I. Acidente do Trabalho.
II. Acidente sem Lesão.
III. Acidente de Trajeto.
IV. Acidente Impessoal.
V. Acidente Inicial.
( ) É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.
( ) É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
( ) É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
( ) É o acidente que não causa lesão pessoal.
( ) É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.
A sequência CORRETA é: