Questões de Concurso Público TCM-PA 2010 para Técnico de Controle Externo

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Q30614 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
O critério utilizado pelo autor do texto para assinalar a principal distinção entre as duas sociedades diz respeito, fundamentalmente,
Alternativas
Q30615 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:
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Q30616 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
A frase E ganhou em flexibilidade o que perdeu em inteireza e coerência deve ser compreendida como uma avaliação final do autor, para quem
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Q30617 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Na frase No Brasil, nunca os grupos ou indivíduos encontraram efetivamente tais formas, o segmento sublinhado está-se referindo
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Q30618 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Atente para as seguintes afirmações:

I. No 2º parágrafo, a desumanização das relações com os estranhos é dada como causa da rigidez na formação dos grupos sociais dos EUA.

II. No 3º parágrafo, a menor dramaticidade dos conflitos de consciência, no Brasil, é atribuída a nossas formas espontâneas de sociabilidade.

III. No 4º parágrafo, há referência ao caráter ilusório do tipo de fraternidade que se estabelece entre grupos e indivíduos brasileiros.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em
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Q30619 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Resulta inadequada e inaceitável a inclusão de vírgulas no seguinte trecho do texto:
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Q30620 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
(...) nunca tiveram a obsessão da ordem senão como princípio abstrato Uma outra redação, igualmente clara e correta para a frase acima, será:
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Q30621 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:
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Q30622 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
Alternativas
Q30623 Português
Duas sociedades

Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.

Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.

No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.

As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.

(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:
Alternativas
Q30624 Direito Constitucional
Na ação declaratória de constitucionalidade, é certo que
Alternativas
Q30625 Direito Constitucional
No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, observa-se, entre outros métodos, aquele que dá relevância ao fato de não haver identidade entre norma jurídica e texto normativo. A norma constitucional abrange um "pedaço da realidade social"; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa. Assim, o intérprete deve identificar o conteúdo da norma constitucional mediante a análise de sua concretização normativa em todos os níveis. Esse método de interpretação denomina-se
Alternativas
Q30626 Direito Constitucional
Na proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Q30627 Direito Constitucional
Dentre outras, são competências privativas da União a edição de leis sobre
Alternativas
Q30628 Direito Constitucional
Considere:

I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político, enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico.

II. O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada a nova
Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo.

III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.

IV. O procedimento de reforma vem previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ? ADCT, enquanto que o de revisão vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Q30629 Direito Constitucional
No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence
Alternativas
Q30630 Direito Constitucional
No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre outras situações ou procedimentos,
Alternativas
Q30631 Direito Constitucional
Em relação ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado do Pará, é certo que
Alternativas
Q30632 Direito Constitucional
Dentre outras hipóteses, aos Municípios é constitucional- mente vedada a competência para
Alternativas
Q30633 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição do Estado de Pará, o controle externo a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, além de outras atribuições:
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: C
4: D
5: A
6: D
7: E
8: B
9: A
10: E
11: B
12: A
13: D
14: C
15: E
16: C
17: A
18: E
19: B
20: D