É bastante comum encontrar documentos do Poder Judiciário fora de seu domicílio legal, isto é, depositados em instituições destinadas a cuidar de material originário de outros poderes. Museus, bibliotecas e escolas superiores, além de arquivos públicos municipais e estaduais, têm abrigado, até mesmo com a anuência e o incentivo dos Tribunais de Justiça, grande parte da documentação das comarcas, configurando conflitos de jurisdição arquivística. A legitimidade de tal prática, no entanto, segundo Ana Maria Camargo, encontra justificativa na tradição de delegação de competências que caracterizou a história administrativa brasileira e no princípio do interesse local, ou seja, do que se convencionou chamar de