Consoante a Lei nº. 12.594/2012, os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas
de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme o caso. Além disso, os Municípios inscreverão seus programas e
alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse cenário, são requisitos obrigatórios para a inscrição
de programa de atendimento: