Questões de Concurso Público Prefeitura de Venâncio Aires - RS 2015 para Agente Fiscal de Posturas
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I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. II - Fundo de garantia do tempo de serviço. III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e secreto. ( ) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos. ( ) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (1ª parte). O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver (2ª parte).
A sentença está:
I - Zelar pelas prerrogativas do Poder Judiciário. II - Velar pela observância das leis. III - Convocar sessões extraordinárias.
Está(ão) CORRETO(S):
I - Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego do Poder Executivo e Autarquias do Município. II - Criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo. III - Organização administrativa dos servidores do Município. IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Estão CORRETOS:
I - Em virtude de sentença judicial que não for transitada em julgado. II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Está(ão) CORRETO(S):
I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo. II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.
( ) Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei. ( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. ( ) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da Função de Confiança. É de cinco dias o prazo para o Servidor empossado em Cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Os servidores investidos em função gratificada ou cargo em comissão terão substitutos indicados. No caso de omissão, serão estes previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e serão denominados, além do título do cargo, “interinos” (1ª parte). O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam sete dias (2ª parte).
A sentença está:
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei (1ª parte). As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (2ª parte).
A sentença está:
I - Da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. II - De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. III - Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.
Estão CORRETOS:
I - Instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. II - Em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades decorrentes da falta do cumprimento de obrigações (1ª parte). A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores (2ª parte).
A sentença está:
I - Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro sem que a Lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início desse exercício. II - A Lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, para definir ou limitar competências tributárias.