Questões de Concurso Público CREF - 19ª Região (AL) 2024 para Assistente Administrativo
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Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A suspensão de registro profissional funda‑se
na sanção de privação do exercício profissional
decorrente de infração disciplinar, aplicada após a
conclusão de processo ético e(ou) administrativo.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional implicará a
remissão de eventuais débitos do profissional perante
o Conselho respectivo.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Os pedidos de baixa e de cancelamento de registro
profissional, juntamente aos documentos que lhes
dão base, farão parte dos respectivos processos de
registro dos profissionais, os quais serão objetos de
exame e de julgamento pelo plenário do respectivo
Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A baixa de registro profissional poderá ser
interrompida a qualquer momento a requerimento
do interessado instruído da identificação do
número de registro original, sujeitando‑se às
disposições normativas vigentes de recolhimento de
obrigações pecuniárias.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Será deferido preliminarmente o pedido de registro
profissional acompanhado por documentação
inidônea, cabendo ao interessado, no prazo de trinta
dias, sanar as irregularidades apontadas, sob pena de
cancelamento do registro.
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
O registro junto ao sistema CONFEF/CREFs é
obrigatório para o exercício das atividades de
educação física e para a designação de profissional
de educação física, exceto quando se tratar de
profissional com diploma estrangeiro.
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
A pessoa jurídica registrada que pretenda executar
atividade na área de jurisdição de outro CREF fica
obrigada a requerer, previamente, o visto de seu
registro no referido CREF.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
O dever de denunciar eventuais transgressões ao
Código de Ética Profissional não se estende aos
profissionais inscritos no respectivo CREF.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
É vedado ao profissional de educação física oferecer ou
disputar serviços profissionais mediante aviltamento
de honorários ou concorrência desleal.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os Conselhos poderão adotar a instalação de juntas de
instrução e de julgamento (JIJ), que serão compostas
de três membros da câmara julgadora (CJUL), as quais
serão responsáveis pelo PED desde a instauração até
o julgamento.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os atos do processo ético‑profissional serão públicos,
podendo quaisquer dos interessados requerer cópia
dos autos.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As partes e seus procuradores legalmente
constituídos poderão fazer carga dos autos pelo
prazo de quinze dias.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
No âmbito da conciliação, o presidente do CREF
poderá propor ao denunciado o pagamento de
indenização pecuniária ao denunciante que, em caso
de aceitação, ocasionará a extinção do processo.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
A suspensão cautelar do exercício profissional vigorará
pelo prazo improrrogável de seis meses.