Questões de Concurso Público SEMUL de Recife - PE 2024 para Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres - Pedagoga
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I. Ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem à mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho, do emprego, dentre outros.
II. Ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras de violência.
III. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros.
IV. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, que incluam o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas.
São ações compreendidas no eixo estruturante de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios:
I. A família é uma organização naturalmente hierarquizada, na qual os adultos naturalmente têm o direito de submeter as crianças ao seu poder, e a mulher espontaneamente e de forma natural submete-se ao homem designado chefe da família.
II. As desigualdades de gênero entre homens e mulheres advêm de uma construção sociocultural que não encontra respaldo nas diferenças biológicas dadas pela natureza.
III. Não se pode afirmar que as relações sociais entre homens e mulheres são marcadas pela desigualdade e hierarquia, posto que a lei já assegure o ideal igualitário.
IV. Por funcionar como um sistema e fazer-se presente nas relações sociais, o patriarcado também é reproduzido pelas mulheres, mesmo sem a presença direta de um homem.
A partir das perspectivas trazidas pela epistemologia feminista, estão INCORRETAS
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa.
II. Lei complementar poderá estabelecer hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, com o objetivo de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato.
III. A improbidade administrativa é uma das hipóteses autorizadoras da perda ou suspensão de direitos políticos.
IV. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.
Estão CORRETAS
I. A Comissão Central de Ética será composta de 5 (cinco) membros, dentre detentores de cargos efetivos, estáveis, sendo 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município, 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
II. Cabe à Comissão Central de Ética apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta de servidores e de quaisquer cidadãos do Recife, verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes.
III. A Comissão Central de Ética deverá adotar o formalismo moderado como norteador de todas as fases de sua atuação, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
IV. Os membros da comissão central de ética terão um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Estão INCORRETAS
NÃO É um aspecto da Lei Maria da Penha:
Essa descrição caracteriza, do ponto de vista psicológico, a violência dita como
Nessas condições, assinale a alternativa em que se é considerado um agravante do feminicídio, podendo aumentar em um terço o tempo de pena.