A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico
para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um
princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos
materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o
cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha
patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo
juízo cível.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as
parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a
Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em
juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas
em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
De acordo com a jurisprudência STJ, na ação proposta pelo
consumidor para a repetição de indébito por cobrança de valores
referentes a serviços telefônicos não contratados, promovida por
empresa de telefonia, aplica-se o prazo prescricional de