Q583005Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, cada
feirante só poderá ter uma única matrícula, e as
consequentes autorizações corresponderão a um
mesmo comércio, associando:
Q583004Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, os
restos de materiais de construção, os entulhos
decorrentes de demolição, os resíduos de fábricas
e oficinas, as palhas, terra, folhas e galhos
originários de limpeza em quintais e jardins, os
quais serão removidos às expensas de seus
proprietários, são considerados como:
Q583003Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, os
passeios fronteiriços a bares, restaurantes e
lanchonetes poderão ser usados por seus
proprietários para ocupação por meio de mesas e
cadeiras, desde que seja guardada uma faixa
contada a partir do meio-fio, para uso dos
pedestres, sendo pagas as taxas de uso do solo
público e previamente autorizado pela
Administração Municipal. Esta faixa que deverá
ser guardada é de:
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Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, a
responsabilidade pela manutenção da limpeza do
logradouro em que funcionar a feira livre, durante e
logo após o horário determinado para seu
encerramento, é:
Q583001Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, os
serviços de transporte, montagem e
desmontagem dos tabuleiros e barracas utilizados
em feiras livres são da responsabilidade: