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A NBR ISO 14.001 é uma norma de padrões internacionais cujo objetivo é garantir a otimização de processos, maior agilidade no desenvolvimento de produtos e produção mais ágil para satisfazer os clientes e alcançar o sucesso sustentado.
Nas técnicas de FMEA e FTA, parte-se de um evento-topo e segue-se para trás, verificando-se os eventos predecessores, e para frente, identificando-se eventos que possam decorrer do evento iniciador que levou ao acidente.
A FMEA busca administrar as possibilidades de falhas, evitando que estas aconteçam, mas, caso aconteçam, buscando que não se propaguem; caso as possibilidades de falhas sejam de difícil controle, cabe decidir entre reter ou transferir o risco.
A ETA é um método lógico-indutivo de identificação de perigos e análise de riscos das várias e possíveis consequências resultantes de um evento inicial delineado por combinações de eventos até chegar aos possíveis resultados.
A FTA compreende uma análise detalhada do sistema, podendo ser qualitativa ou quantitativa, com foco em seus componentes, e permite analisar as maneiras pelas quais um equipamento ou sistema pode falhar e os possíveis efeitos advindos da falha.
Na FMEA, parte-se de um evento-topo, voltando-se para trás e verticalmente (top-down), verificando-se as causas que podem ter gerado tal evento, e, por último, se faz a intervenção para frente, de forma horizontal, a partir do evento iniciador, identificando-se eventos que possam decorrer dele.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
O médico responsável pelo PCMSO, caso observe
inconsistências no inventário de riscos da organização, deve
suspender a execução do PGR, dando prazo de quinze dias
corridos para os responsáveis corrigirem as falhas.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
São diretrizes do PCMSO rastrear e detectar precocemente
os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar
possíveis exposições excessivas a agentes nocivos
ocupacionais e subsidiar a implantação e o monitoramento
da eficácia das medidas de prevenção adotadas na
organização.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
No campo de ação do PCMSO, inserem-se a emissão de
notificações de agravos relacionados ao trabalho, o
encaminhamento de empregados à previdência social, a
internação do empregado cujo estado de saúde esteja afetado
pelos riscos ocupacionais, a determinação de reabilitação
profissional e a vacinação para controle de imunização
passiva dos empregados.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
Caso ocorra alteração nos indicadores biológicos de
exposição com significado clínico ou sugestiva de perda
auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados,
caberá à organização, depois de informada pelo médico
responsável pelo PCMSO, emitir a comunicação de acidente
do trabalho (CAT).
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
O PCMSO constitui um dos principais instrumentos de
seleção de pessoal, pois inclui ações de vigilância passiva,
por demanda espontânea de empregados, e de vigilância
ativa, por meio de exames médicos relacionados aos riscos
das tarefas a serem executadas.
As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato.
A NR n.º 01 aplica-se para fins tanto de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais quanto de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas.
O PGR previsto pela NR n.º 01 não é passível de multas em razão de fiscalização, exatamente pelo seu caráter de guia e de diretriz geral para todas as NRs.
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado pelo período mínimo de dois anos; no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), tal prazo poderá ser de até três anos.
O microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de médio porte (EPP), com graus de risco 3 e 4, que declararem as informações digitais e não identificarem fatores de risco físicos, químicos, biológicos e ergonômicos ficam dispensados de elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
A avaliação de riscos deve ser revista após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais ou inovações e modificações em tecnologias e procedimentos que impliquem novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.
Ainda que comprovada pelo empregado situação de grave e iminente risco, a empresa poderá exigir a volta dos trabalhadores à atividade, mediante aceite à permissão de trabalho produzida via análise preliminar de risco que garanta a integridade deles.
Cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, estabelecendo, quanto aos fatores de risco, prioritariamente a sua eliminação e, em seguida, sua minimização e seu controle, primeiramente mediante medidas de proteção coletiva e, por último, por meio de medidas administrativas ou de organização do trabalho.