O autor de uma reclamação, de 40 anos de idade, relata
que foi demitido, com perda de audição, após trabalhar
durante 7 anos em ambiente ruidoso de uma siderúrgica,
mesmo usando protetor auricular de inserção. Não sabe
referir se havia solventes no local e nega contatos com
substâncias químicas ototóxicas. Não é portador de
doença crônica e nega exposição a ruído extraocupacional. Não sabe informar o nível de ruído nos empregos
anteriores e nunca utilizou protetor auricular. O exame
otorrinolaringológico foi considerado dentro dos padrões
normais. Apresentou 2 audiometrias mostrando deficit
auditivo bilateral moderado nas frequências 3, 4 e 6 KHz,
realizadas na reclamada, durante os exames periódicos.
A avaliação audiológica solicitada pelo perito mostrou deficiência auditiva bilateral tipo neurosensorial, em agudos,
com IRF preservado, timpanometria tipo A e reflexo estapédico presente com recrutamento. De posse dessas
informações, o perito concluiu, corretamente, que