Questões de Concurso
Para agente de fiscalização
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Deferida a instauração da ação ética, o presidente da comissão de ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, que se realizará em prazo não inferior a cinco dias, determinada a citação do acusado e a intimação do denunciante, encaminhando-lhe cópia da denúncia ou representação e, desde logo, tipificando a infração a ele imputada.
O processo ético somente poderá ser instaurado pelo presidente do Conselho competente, mediante representação ou denúncia, sendo vedada a instauração de ofício
Os Conselhos de Odontologia poderão criar, a fim de agilizar as instruções processuais, tantas câmaras de instrução quantas forem necessárias, possuindo estas as mesmas atribuições da comissão de ética.
A comissão de ética terá assessoramento da procuradoria jurídica do Conselho, que poderá, inclusive, se solicitada, manifestar-se por escrito em qualquer fase do processo.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas, por meio da indicação do presidente do Conselho, por cinco conselheiros efetivos e suplentes, cabendo a presidência a um conselheiro efetivo.
A decisão proferida em ação ética produzirá seus efeitos em todo o território nacional, ainda que o profissional somente tenha inscrição em um Conselho Regional, e nos países integrantes da Organização dos Estados Americanos.
Compete ao Conselho Regional em que se achava inscrito o profissional ao tempo do fato passível de punição julgar e aplicar a penalidade.
Com base nas disposições do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item subsequente.
O sistema processual ético dos Conselhos de
Odontologia se divide em duas instâncias, sendo a
primeira constituída pelos Conselhos Regionais e a
segunda e última representada pelo Conselho Federal.
É vedado aos técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária e laboratórios de prótese dentária fazer anúncios, propagandas ou publicidade dirigidos ao público em geral.
Considerando as disposições do Código de Ética Odontológica, julgue o item subsequente.
Todos os registros do banco de ossos, dentes e outros
tecidos devem ser de caráter público.
Considerando as disposições do Código de Ética Odontológica, julgue o item subsequente.
O cirurgião-dentista é impedido de internar pacientes
em hospitais públicos ou privados.
Para fins de diagnóstico e tratamento, é vedado ao especialista conferenciar com outros profissionais.
O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade.
O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, ou submeter-se a tal situação, inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores dos serviços profissionais fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos.
Os profissionais da odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, o qual deve ser preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica, com data e hora, sendo dispensáveis a indicação do nome, a assinatura e o número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.
São obrigatórias a elaboração e a manutenção, de forma legível e atualizada, de prontuário, bem como a sua conservação em arquivo próprio, seja de forma física ou digital.
É vedado aos técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal resguardar segredo profissional.
Considerando as disposições do Código de Ética Odontológica, julgue o item subsequente.
A odontologia é uma profissão que se exerce em
benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do
meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma
ou sob qualquer pretexto.
Compete ao Setor de Pagamentos e Arrecadação elaborar, anualmente, de acordo com as instruções do presidente e do tesoureiro, a proposta orçamentária do CRO-BA, observados os princípios estabelecidos na legislação específica e as normas ditadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Federal de Odontologia.
A Comissão de Tomada de Contas é um órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscal.