O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão
normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender
a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela
observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse
contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do
Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94),
compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
Marcela, servidora pública civil estável estadual de Rondônia
ocupante de cargo efetivo, pretende obter licença por motivo de
doença em pessoa da família para dar assistência a seu irmão,
acometido de grave enfermidade. Com base no regime jurídico
que disciplina a matéria previsto na Lei Complementar Estadual
nº 68/1992, é correto afirmar que a licença pretendida por
Marcela será concedida:
Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria
Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94
estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado,
quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e
recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:
Empresas e órgãos públicos podem enfrentar crises que
impactam a opinião pública. A principal diferença entre a
comunicação de uma crise e a comunicação cotidiana de uma
organização está na variável: