Questões de Concurso
Para engenheiro de segurança do trabalho
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A FMEA busca administrar as possibilidades de falhas, evitando que estas aconteçam, mas, caso aconteçam, buscando que não se propaguem; caso as possibilidades de falhas sejam de difícil controle, cabe decidir entre reter ou transferir o risco.
A ETA é um método lógico-indutivo de identificação de perigos e análise de riscos das várias e possíveis consequências resultantes de um evento inicial delineado por combinações de eventos até chegar aos possíveis resultados.
A FTA compreende uma análise detalhada do sistema, podendo ser qualitativa ou quantitativa, com foco em seus componentes, e permite analisar as maneiras pelas quais um equipamento ou sistema pode falhar e os possíveis efeitos advindos da falha.
Na FMEA, parte-se de um evento-topo, voltando-se para trás e verticalmente (top-down), verificando-se as causas que podem ter gerado tal evento, e, por último, se faz a intervenção para frente, de forma horizontal, a partir do evento iniciador, identificando-se eventos que possam decorrer dele.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
O médico responsável pelo PCMSO, caso observe
inconsistências no inventário de riscos da organização, deve
suspender a execução do PGR, dando prazo de quinze dias
corridos para os responsáveis corrigirem as falhas.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
São diretrizes do PCMSO rastrear e detectar precocemente
os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar
possíveis exposições excessivas a agentes nocivos
ocupacionais e subsidiar a implantação e o monitoramento
da eficácia das medidas de prevenção adotadas na
organização.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
No campo de ação do PCMSO, inserem-se a emissão de
notificações de agravos relacionados ao trabalho, o
encaminhamento de empregados à previdência social, a
internação do empregado cujo estado de saúde esteja afetado
pelos riscos ocupacionais, a determinação de reabilitação
profissional e a vacinação para controle de imunização
passiva dos empregados.
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
Caso ocorra alteração nos indicadores biológicos de
exposição com significado clínico ou sugestiva de perda
auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados,
caberá à organização, depois de informada pelo médico
responsável pelo PCMSO, emitir a comunicação de acidente
do trabalho (CAT).
Em relação ao PCMSO, julgue o item subsequente.
O PCMSO constitui um dos principais instrumentos de
seleção de pessoal, pois inclui ações de vigilância passiva,
por demanda espontânea de empregados, e de vigilância
ativa, por meio de exames médicos relacionados aos riscos
das tarefas a serem executadas.
As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato.
A NR n.º 01 aplica-se para fins tanto de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais quanto de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas.
O PGR previsto pela NR n.º 01 não é passível de multas em razão de fiscalização, exatamente pelo seu caráter de guia e de diretriz geral para todas as NRs.
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado pelo período mínimo de dois anos; no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), tal prazo poderá ser de até três anos.
O microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de médio porte (EPP), com graus de risco 3 e 4, que declararem as informações digitais e não identificarem fatores de risco físicos, químicos, biológicos e ergonômicos ficam dispensados de elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
A avaliação de riscos deve ser revista após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais ou inovações e modificações em tecnologias e procedimentos que impliquem novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.
Ainda que comprovada pelo empregado situação de grave e iminente risco, a empresa poderá exigir a volta dos trabalhadores à atividade, mediante aceite à permissão de trabalho produzida via análise preliminar de risco que garanta a integridade deles.
Cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, estabelecendo, quanto aos fatores de risco, prioritariamente a sua eliminação e, em seguida, sua minimização e seu controle, primeiramente mediante medidas de proteção coletiva e, por último, por meio de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
As NRs não são de observância obrigatória pelos empregados celetistas contratados por órgãos públicos da administração direta.
Perigo é a probabilidade de ocorrência de lesão ou agravo à saúde causados por evento perigoso ou exposição a agente nocivo, ou, ainda, decorrentes de exigência da atividade de trabalho combinada com a severidade da lesão ou do agravo à saúde.