Questões Militares de Direito Penal
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A Lei nº 4.898/1965, disciplina o abuso de autoridade quanto às ações dos agentes públicos, elencando-as exaustivamente. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:
I. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
III. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
IV. Levar à prisão e nela deter quem quer que não se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
V. O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
Quais NÃO configuram abuso de autoridade?
Sobre qual atentado constitui abuso de autoridade, segundo a Lei n° 4.898/65,
analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a resposta correta:
I. À liberdade de imprensa.
II. À inviolabilidade do domicílio.
III. Ao sigilo da correspondência.
IV. A liberdade de consciência e de crença.
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando verdadeira, e a letra “F”, quando falsa. A seguir, assinale a alternativa correta:
( ) Os tipos penais dos crimes militares, tanto dos crimes dolosos, quanto dos culposos, são tipos penais fechados.
( ) Segundo os dispositivos legais do CPM (Código Penal Militar) um crime previsto no estatuto do desarmamento não tem como ser considerado crime militar.
( ) Analisando o positivado na Lei 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, verifica-se que nenhum crime militar pode ser classificado como crime hediondo; no entanto, não há vedação nela prevista quanto à aplicação dessa lei ao crime militar de tráfico de drogas.
Em relação à lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, analise as assertivas:
I. Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, ainda que não estejam assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
II. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
III. No crime de tráfico de drogas, na forma do artigo 28 da lei n. 11.343 de 2006, o agente será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
IV. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.
V. Incide no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da lei n. 11.343 de 2006, o agente que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.