Questões de Concurso
Sobre atos de improbidade administrativa e suas sanções em direito administrativo
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Nesse caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, o sr. João:
( ) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano. ( ) No caso de enriquecimento ilícito, manterá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. ( ) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Ao ser citado em dezembro de 2022, João, mesmo não sendo mais agente público, procurou a advocacia pública estadual, solicitando que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados por João, que ora são indicados como atos ímprobos pelo MP, fizesse sua defesa judicial na ação de improbidade.
No caso em tela, a advocacia pública estadual deve observar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a norma que
Analise as assertivas e responda.
I – Subvenção.
II – Benefício fiscal.
III – Incentivo creditício.
IV – Benefício creditício.
Podemos afirmar que os atos de improbidade administrativa violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade no patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, estarão sujeitos as sanções da Lei nº 8.429 de 1992, sobre improbidade administrativa, os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba de entes públicos:
Quanto à prática de atos de improbidade administrativa e à legislação pertinente, julgue o item.
O ato de obter vantagem patrimonial em razão do
exercício de cargo, mandato, função ou emprego que
importe em enriquecimento ilícito, mediante a prática
de ato doloso ou culposo, constitui ato de improbidade
administrativa.
Quanto à prática de atos de improbidade administrativa e à legislação pertinente, julgue o item.
Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio
de entidade privada que receba subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou
governamentais não se sujeitam às sanções previstas na
Lei n.° 8.429/1992.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que João deverá ser
I Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
II Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
III Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
IV Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, liberar verba pública, sem a estrita observância das normas pertinentes, ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
V Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
A quantidade de itens certos é igual a
Os vinte anos da Lei de improbidade
administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.
Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.
Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...]
DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauro-mattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.
O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para: