Questões de Concurso
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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I. Os atos administrativos se presumem verdadeiros e conforme ao Direito, até prova em contrário. II. Os atos administrativos normativos são de observância obrigatória, não sendo possível o seu descumprimento, salvo se autorizado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. III. A Administração Pública pode exigir o cumprimento dos atos administrativos, inclusive expropriar bens do patrimônio do cidadão que o desobedecer, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos não pode ser afastada por prova em contrário.
Estão CORRETAS apenas as assertivas lançadas nos itens:
Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.
O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.
O enunciado se refere ao seguinte atributo do ato administrativo:
Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.
Considere que um agente público multe um cidadão e que sua ação seja questionada no órgão competente. Nessa situação, caberá ao agente público o ônus de provar a legalidade e a veracidade do ato que praticou.
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta.