Questões de Direito Administrativo - Demais aspectos da lei 9.784/99 para Concurso
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I. À luz da lei 9.784/99, o interessado poderá, mediante manifestação oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
II. À luz da lei 9.784/99, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Segundo a lei 9.784/99, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente é dever do administrado perante a Administração.
II. Segundo a lei 9.784/99, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
III. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Marque a alternativa CORRETA:
Carlos, servidor público federal com cargo efetivo,
praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A
sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele
não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro
prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União
solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que
decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os
fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O argumento de Carlos não procede, pois o ato que decide
processo administrativo pode consistir em declaração de
concordância com fundamentos de parecer anterior, que,
nesse caso, será parte integrante do ato.
Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
A Administração tem o dever de, explicitamente,
emitir decisão nos processos administrativos e
sobre solicitações ou reclamações, em matéria de
sua competência.