Guilherme, servidor público estatutário, em fevereiro de 2023,
frustou, de forma dolosa, a licitude de processo licitatório. Os
fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público, que
ingressou com ação de improbidade administrativa em face do
agente público, imputando a conduta típica descrita no Art. 10,
VIII, da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que
causa prejuízo ao erário). O Parquet requereu, ainda, a
decretação da indisponibilidade dos bens do demandado,
demonstrando a probabilidade da ocorrência dos atos descritos
na petição inicial. Aduziu que o entendimento pacífico é no
sentido de que, presente o fumus boni iuris, o perigo de dano
irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora) é presumido.
O juiz recebeu a petição inicial e decretou a indisponibilidade, nos
termos requeridos pelo Ministério Público, salientando a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a
matéria.
Ao fim da instrução processual, após a observância do
contraditório e da ampla defesa, malgrado seja inquestionável a
frustração do processo licitatório e o dolo do agente público, não
restou comprovada a perda patrimonial efetiva do ente estatal.
Ademais, a defesa técnica juntou, com a ciência da parte
contrária, cópia da sentença proferida na esfera penal, versando
sobre os mesmos fatos, no âmbito da qual o agente público foi
absolvido, em razão de insuficiência probatória.
Nesse cenário, é correto afirmar que o juízo atuou de forma:
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João, estagiário não remunerado da Prefeitura de Niterói,
concorreu, em janeiro de 2023, para que bens móveis,
integrantes do acervo da municipalidade, fossem incorporados,
de forma indevida, ao patrimônio de Guilherme, seu parente
colateral de 4º grau. Após tomar ciência dos fatos, o Município de
Niterói ingressou com ação de improbidade administrativa em
face de João.
Nesse cenário, de acordo com a lei de improbidade
administrativa, é correto afirmar que:
Você errou!  
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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de
Improbidade Administrativa, sobre as espécies de atos de
improbidade administrativa tipificadas na referida Lei,
analisar os itens abaixo: I. Atos que importam enriquecimento ilícito.
II. Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de
benefício financeiro ou tributário.
III. Atos que causam prejuízo ao erário.
Estão CORRETOS:
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