Questões de Concurso
Sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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Em relação à improbidade administrativa:
I. Perda da função pública.
II. Proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios.
III. Suspensão dos direitos políticos.
IV. Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
As medidas punitivas I, II, III e IV são, respectivamente, de natureza
Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da Fazenda Pública prejudicada almejam que o Município ajuíze a respectiva ação de improbidade administrativa em desfavor de Adamastor, com o escopo de obter o ressarcimento ao erário, ou, eventualmente, para que celebre acordo de não persecução civil para tal finalidade.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, e correto afirmar que o Município:
I. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. Para a configuração de atos de improbidade, deverá ser provado dolo ou culpa do agente no cometimento da conduta típica.
III. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
IV. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, pertencentes ou não à Administração Indireta, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, tem o ressarcimento de prejuízos limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Nos termos do que dispõe a Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, está correto o que se afirma apenas em
O infrator que cometer ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário será condenado ao pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e será condenado à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê‑lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
A responsabilidade por ato de improbidade administrativa é afastada na hipótese de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem a comprovação de ato doloso com fim ilícito.
Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
Com base apenas nos elementos acima narrados e no atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese:
( ) O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. ( ) As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
I. Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.