Questões de Direito Administrativo - Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências para Concurso
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Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
Não podem ser objeto de delegação de competência no processo administrativo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
São legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, e as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.
É vedado aos órgãos e às entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes no âmbito do processo administrativo.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
O servidor que participou como testemunha no processo administrativo é considerado suspeito.
No âmbito do processo administrativo, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedadas a delegação e a avocação.
ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:
I - O processo administrativo pode ser simplificado mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, para tomada de decisão coordenada de três ou mais setores da Administração Pública federal, de um mesmo Poder, desde que haja relevância da matéria e a existência de discordância possa prejudicar a celeridade do processo administrativo decisório, o qual, para tanto, não pode versar sobre licitação ou exercício de poder sancionador.
II - Como a competência administrativa é irrenunciável, um órgão administrativo e seu titular não poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares que não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
III - O ato de delegação – que não pode ter como objeto decisão de recursos administrativos – especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada e ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Sobre essas afirmativas é verdadeiro que:
Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor.
Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada no processo administrativo são
legitimados para figurar como interessados.
Quanto às disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Quando conveniente para a Administração Pública, o
agente público poderá dispensar a aplicação do princípio
da proporcionalidade nos processos administrativos.